Projeto Interação Democrática dos Cidadãos

PROJETO INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS

Descrição geral e documentação para fins de accountability

No final de 2015 comecei a prestar uma consultoria legislativa, através da minha empresa individual – Augusto Cesar Antunes de Franco – ME – para o Deputado Federal Osmar Terra sobre a interação democrática dos cidadãos.

As minhas referências bio-bibliográficas estão no link: http://humana.social/augusto-de-franco-bio-bibliografia/

O objeto da consultoria era a elaboração de estudos, pesquisas e consultas qualificadas para fundamentar e formatar um novo Projeto de Lei que institua a atuação democrática dos cidadãos na gestão pública segundo padrões mais acordes aos níveis de interatividade da sociedade em rede emergente neste dealbar do século 21.

A consultoria foi concluída em dezembro de 2018. Houve uma interrupção de 26 meses. Em 14 de junho de 2016 o projeto foi paralisado em função do deputado Osmar Terra ter se licenciado da Câmara dos Deputados para assumir o Ministério do Desenvolvimento Social do governo Michel Temer. O projeto só foi retomado em 10 de agosto de 2018, depois da volta do deputado à Câmara dos Deputados (após o deputado ter se desincompatibilizado do ministério para poder concorrer a mais uma eleição ainda como deputado federal).

Assim, o trabalho de consultoria ocorreu em duas fases. A Fase 1, compreendendo 7 relatórios, foi realizada de 30 de novembro de 2015 a 14 de junho de 2016. A Fase 2, compreendendo 5 relatórios, foi realizada de 10 de agosto de 2018 a 21 de dezembro de 2018.

Segue abaixo um histórico do trabalho de consultoria:

1 – Na Parte 1 da Fundamentação do projeto, constante do RELATÓRIO 1 DE TRABALHO (30/11/2015), vimos que, das várias iniciativas para viabilizar, induzir ou promover uma maior influência dos cidadãos no processo político que têm sido apresentadas nos últimos anos, a imensa maioria tenta ensejar a participação cidadã por um viés participacionista (ou seja, são baseadas em participação, não em interação) quando, do que se trata agora, posto que vivemos no dealbar de uma sociedade-em-rede, caracterizada por dinâmicas sociais de alta interatividade, não é de reeditar mecanismos e processos participativos – na esperança de voltar à democracia participativa dos atenienses do século 5 AEC, que inventaram pela primeira vez a democracia – e sim de criar condições para que a interação democrática possa se exercer de modo compatível com o padrão de organização social. Este é o escopo do presente projeto.

2 – Na Parte 2 da Fundamentação do projeto, constante do RELATÓRIO 2 DE TRABALHO (30/12/2015), vimos que um novo sistema de interação não-participacionista dos cidadãos pressupõe um conceito de democracia que tem como caraterísticas gerais: a distributividade, a interatividade, os procedimentos diretos, a revocabilidade, a lógica da abundância, as dinâmicas de multidões e comunidades, a cooperação e a coexistência de múltiplas realidades glocais.

3 – Na Parte 3, constante do RELATÓRIO 3 DE TRABALHO (29/01/2016), apresentamos uma listagem, para posterior desenvolvimento, dos critérios básicos, compatíveis com as características acima, para instituir processos e mecanismos interativos por meio dos quais os cidadãos possam influir no processo político. Estabeleceu-se que a influência da interação cidadã se dará por meio de consultas, requerimentos e propostas. As CONSULTAS poderão ser feitas pelo Executivo ou pelo Legislativo. Os REQUERIMENTOS e PROPOSTAS poderão ser feitos por qualquer cidadão.

4 – Na Parte 4, constante do RELATÓRIO 4 DE TRABALHO (29/02/2016), iniciamos as considerações sobre os critérios básicos apresentados, abordando o primeiro critério básico: Harmonia com a Constituição Federal. Considerou-se que os mecanismos constitucionais existentes, embora devam continuar vigendo, não são suficientemente responsivos às dinâmicas da sociedade atual, sobretudo ao ritmo dos fluxos interativos e às múltiplas tecnologias de comunicação já disponíveis.

5 – Na Parte 5, constante do RELATÓRIO 5 DE TRABALHO (31/03/2016), continuamos as considerações sobre os critérios básicos apresentados, abordando o segundo critério básico: Caráter voluntário da interação política cidadã. Considerou-se que a interação cidadã dever ser, necessariamente, voluntária. Qualquer exigência de compulsoriedade seria descabida, de vez que é da própria natureza da livre interação – única compatível com uma democracia mais democratizada – partir dos desejos do interagentes como sujeitos autônomos e não de cobranças heterônimas.

6 – Na Parte 6, constante do RELATÓRIO 6 DE TRABALHO (30/04/2016), continuamos as considerações sobre os critérios básicos apresentados, abordando o terceiro critério básico: Não localização obrigatória. Considerou-se que os cidadãos devem interagir desde onde estiverem, não havendo circunscrição territorial no tocante à matérias nacionais (de âmbito normativo federal) e nem dentro de cada estado ou município no tocante à matérias estaduais e municipais, respectivamente. E que não há, portanto, circunscrição territorial porque o processo não obedece a qualquer hierarquia de níveis (do municipal, para o estadual até chegar ao nacional). E, ainda, a menos que se adote no país o voto distrital, não se justificam, em matérias municipais, restrições baseadas em domicílio eleitoral (que levem em conta zona e sessão); analogamente, também não se justificam, em matérias estaduais (UF), restrições baseadas em origem municipal do interagente.

7 – Na Parte 7, constante do RELATÓRIO 7 DE TRABALHO (14/06/2016), examinamos o quarto critério básico, referente à Multiplicidade de meios. Considerou-se que os cidadãos devem interagir lançando mão de tecnologias já disponíveis e acessíveis à toda a população: como o telefone fixo ou mobile, o smartphone, o tablet, o laptop e o desktop (usando programas já suficientemente dominados como a telefonia digital robotizada, o SMS, o WhatsApp ou similares e demais aplicativos responsivos de troca de mensagens). E que ainda que possa haver uma plataforma interativa (ou mais de uma), não haverá centralização dos meios. A justificativa foi a seguinte. A ideia básica é facilitar – em vez de complicar – a interação democrática cidadã. Para tanto, não se exigirá dos cidadãos que entrem em um novo ambiente virtual e façam um esforço de aprender a utilizá-lo. Os cidadãos devem poder interagir utilizando os meios que já possuem e conhecem. Isso é factível nos tempos atuais em que o número de usuários de telefones celulares – inclusive com acesso à Internet – aumentou consideravelmente. Segundo os dados disponíveis em meados de 2016 (data do respectivo relatório), constatou-se que existem condições objetivas para a adoção de formas de consulta, além de formas de envio de requerimentos e propostas, utilizando-se quaisquer meios à disposição da população. E que a União, os Estados e os Municípios (e no caso de ser aprovado o voto distrital, os Distritos) podem adotar plataformas públicas interativas (mídias sociais próprias) para reunir e recolher as diversas interações feitas por outros meios, assim como para ensejar a conversação e a discussão de requerimentos e propostas, mas não se pode exigir – nem será necessário (conquanto desejável) – que os cidadãos entrem em tais plataformas.

8 – O projeto foi interrompido durante 26 meses: de 14 de junho de 2016 a 10 de agosto de 2018. Em 10 de agosto de 2018 o projeto foi retomado, numa Fase 2 de trabalho.

9 – Na Parte 1 (FASE 2), constante do RELATÓRIO 1 DE TRABALHO (FASE 2) (10/08/2018), realinhamos o plano de trabalho (tendo em vista a interrupção de 26 meses do projeto: de 14 de junho de 2016 a 10 de agosto de 2018). Estabelecemos o planejamento das atividades vindouras da seguinte maneira: 1) Tratamento dos quatro critérios pendentes. Transitividade: A interação é, por óbvio, uma via de mão dupla: os cidadãos não apenas respondem a consultas, mas também podem fazer requerimentos e propostas. Caráter não-plebiscitário: Consultas, requerimentos e propostas nunca são submetidos à avaliação bipolar (sim x não), mas deixam espaço para alternativas do tipo: sim com x% (sendo 100 <= x <= 0 = Não), sim em tais ou quais condições et coetera. Não adoção de critérios aritméticos ou a regulação majoritária da inimizade política: Não há quórum – estabelecido antes da interação – para que o resultado de uma interação seja considerado relevante, a não ser um quórum mínimo (talvez de 0,1% a 1%, a depender da natureza da matéria objeto da interação democrática) estabelecido em relação ao número de habitantes do país, do estado ou do município, conforme o caso (o âmbito da interação). Há, outrossim, critérios de relevância (do tipo: resultado a ser submetido à apreciação parlamentar, resultado a ser considerado em caráter sugestivo ao órgão executivo, resultado a ser considerado em caráter deliberativo etc) que dependem do grau de interatividade alcançado. O grau de interatividade é medido por um índice sistêmico composto pelas correlações entre vários indicadores, como o número de interagentes em relação ao número de habitantes, o número de iterações (repetições, por interagentes diferentes, de um mesmo resultado), o número de tréplicas, o tempo de estabelecimento de conexões entre propostas distintas etc. O sistema deve poder captar os fenômenos interativos que estão implicados na emergência da inteligência coletiva, em especial os múltiplos laços de retroalimentação de reforço ou feedback positivo, as reverberações, o looping de progressão – não recursivo, o clustering espontâneo, o swarming, o cloning e o crunching. Ambiente de polinização mútua: Consultas, requerimentos e propostas podem ser modificados pela conversação, em mídias adequadas ou adaptadas para tal propósito. 2) Estudo comparativo dos projetos análogos ou assemelhados que foram apresentados ou estão em tramitação na Câmara dos Deputados, à luz das experiências do Brasil e de outros países e tendo como referencial os critérios já tratados na Fase 1 e na Fase 2 do presente projeto. 3) Proposta de Projeto de Lei (anteprojeto) para apresentação na Câmara dos Deputados, após exame técnico da assessoria legislativa e decisão política do contratante.

10 – Na Parte 2 (FASE 2), constante do RELATÓRIO 2 DE TRABALHO (FASE 2) (19/09/2018), tratamos dos dois primeiros dos quatro critérios ainda não examinados: a Transitividade e o Caráter Não-Plebiscitário.

11 – Na Parte 3 (FASE 2), constante do RELATÓRIO 3 DE TRABALHO (FASE 2) (22/10/2018) tratamos do penúltimo (o terceiro) dos quatro critérios ainda não examinados: a Não adoção de critérios aritméticos ou a regulação majoritária da inimizade política.

12 – Na Parte 4 (FASE 2), constante do RELATÓRIO 4 DE TRABALHO (FASE 2) (27/11/2018) tratamos do último dos critérios: Ambiente de polinização mútua.

13 – Na Parte 5 (FASE 2), constante do RELATÓRIO 5 DE TRABALHO (FASE 2) (21/12/2018) apresentou-se um resumo da fundamentação e dos critérios apresentados deixando tudo pronto para o estudo comparativo dos projetos de lei assemelhados que tramitam na Câmara dos Deputados e para a formulação do novo projeto de lei de interação democrática dos cidadãos.

14 – O trabalho subsequente é de natureza técnica (legislativa) e não mais de natureza teórica. O resultado do conjunto de relatórios já é suficiente para orientar o trabalho propriamente legislativo.

Um resumo dos resultados do trabalho está contido, resumidamente, nos oito pontos (critérios básicos que devem orientar a nova lei de interação democrática dos cidadãos) abaixo:

1 – Harmonia com a Constituição Federal

A coexistência com os institutos que garantem a soberania popular previstos no art. 14 da Constituição Federal (plebiscito, referendo, iniciativa popular e sufrágio universal). Não se trata de substituir os mecanismos atuais por novos mecanismos e sim de acrescentar uma camada mais interativa aos procedimentos já previstos.

A introdução de mecanismos interativos que democratizem a democracia realmente existente – que é a democracia representativa adotada em Estados de direito – não significa substituição de seus mecanismos. Portanto, não poderá haver desrespeito às normas que regem o Estado de direito consolidadas na Constituição Federal. Não se trata de colocar uma coisa no lugar de outra. Do que se trata é de fazer coexistir – e de preferência conviver – novos processos, mais acordes à morfologia e a dinâmica da emergente sociedade em rede, com os princípios e disposições já constantes da nossa tradição constitucional.

Explique-se que no final da década de 1980 não estavam claros os novos fenômenos interativos ensejados pela acelerada mudança da estrutura e da dinâmica social. A Internet não havia se expandido e a World Wide Web nem existia. Muito menos as mídias sociais (incorretamente chamadas de redes sociais), para não falar de programas instantâneos de troca de mensagens como o SMS, o Messenger do Facebook, o WhatsApp (e similares, como o Telegram) e o Snapchat. Até mesmo a telefonia móvel (celular) era inexistente ou incipiente, ou seja, as pessoas não estavam conectadas (sendo que esta situação mudou radicalmente nos últimos 30 anos: no final de dezembro de 2015 o Brasil já possuía 125,66 celulares por 100 habitantes, segundo dados da Anatel).

A introdução de novas tecnologias não mudou apenas a distribuição, a conectividade e a interatividade da rede social (stricto sensu, quer dizer, da rede formada pelas pessoas que compõem a sociedade, não as mídias, que são ferramentas), mas está mudando o próprio padrão de interação.

Sabe-se que a interatividade está aumentando vertiginosamente. Mas há um fenômeno em curso muito importante e até agora em grande parte despercebido. Está mudando também o padrão de interação.

A interação de conteúdo, com atenção focalizada em temas e direcionada para determinados ambientes está caindo em detrimento da interação cada vez mais fortuita, pontual, fragmentada e fugaz. As pessoas migram para mídias sociais mais ágeis e genéricas como o Facebook, o Messenger do Facebook, o WhatsApp e, agora, o Snapchat, que estabelece uma forma ainda mais fugaz de interação: as fotos e mensagens enviadas pelo App só podem ser visualizadas por alguns segundos antes de desaparecer. Mundos sociais vão assim surgindo e sendo tragados numa dinâmica em que a regra é a impermanência!

Ao não condicionarem a interação das pessoas às suas preferências por propósitos e conteúdos, essas plataformas e aplicativos viraram mídias sociais mesmo, ferramentas de comunicação que estão criando e destruindo intermitentemente enxames de conexões. São espaços ocos e lugares vazios abertos e logo fechados – como bolhas – no campo interativo, mas nos quais o número de enxames aumenta brutalmente, alterando os fluxos interativos da convivência social e com isso provocando novos fenômenos de alinhamento e desalinhamento, aglomeração e dispersão de opiniões que alteram as dinâmicas antes conhecidas de formação da vontade política coletiva (a questão central da política).

Desnecessário lembrar que nada disso poderia ter sido previsto pelos constituintes de 1988. Por si só tal consideração justifica a introdução de outra camada de mecanismos interativos que, sem colidir com as disposições constitucionais, promovam um aggiornamento dos institutos existentes. Se isso não for feito, corre-se o risco de a sociedade encarar os mecanismos do arcabouço jurídico-político existente como obsoletos (o que, em parte, já está acontecendo, sobretudo se considerarmos as gerações de 1990 e posteriores).

Não é razoável esperar que as pessoas que querem influir politicamente na vida democrática do país aguardem para votar de dois em dois anos, ou sejam chamadas a opinar – muito raramente – em plebiscitos e referendos convocados pelas autoridades ou, ainda, tenham desejo de se engajar num longo e demorado processo de construção e apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Esses mecanismos constitucionais, ainda que devam continuar existindo, não são suficientemente responsivos às dinâmicas da sociedade atual, sobretudo ao ritmo dos fluxos interativos e às múltiplas tecnologias de comunicação já disponíveis.

A justificativa acima fornece o background para o exame dos demais critérios básicos, como o caráter voluntário da interação política cidadã, a não-localização obrigatória, a multiplicidade de meios, a transitividade, o caráter não-plebiscitário, a não-adoção de critérios aritméticos e a configuração de ambientes de polinização mútua de opiniões.

2 – Caráter voluntário da interação política cidadã

Os cidadãos interagem se quiserem (e quando quiserem).

A interação cidadã dever ser, necessariamente, voluntária. Qualquer exigência de compulsoriedade seria descabida, de vez que é da própria natureza da livre interação – única compatível com uma democracia mais democratizada – partir dos desejos do interagentes como sujeitos autônomos e não de cobranças heterônimas.

Ademais, os mecanismos que serão criados para viabilizar essa forma interativa (ou mais interativa do que participativa ou adesiva) democratizante devem ter uma arquitetura capaz de recolher, a qualquer instante, mesmo quando a questão, por exigências procedimentais, for dada por vencida, as opiniões dos cidadãos. Quando a questão estiver aberta, as opiniões serão computadas e compostas no resultado final. Quando a questão estiver encerrada, tais opiniões serão levadas em conta na qualidade de corroboração ou contestação, alimentando (aumentando ou diminuindo) um score que medirá a aderência dos resultados das Consultas, dos Requerimentos ou das Propostas. Esse score servirá como indicador de tempestividade, verificando se os resultados declarados em um momento continuarão mantendo a mesma sintonia com os emaranhados de desejos difusos dos cidadãos em outros momentos (futuros). A partir de certo grau de contestação, medido pelo score, a matéria poderá ser reaberta, ensejando, conforme o caso, novas Consultas, novos Requerimentos ou novas Propostas. É uma espécie de recall permanente que torna mais vivo o processo democrático.

3 – Não localização obrigatória

Os cidadãos interagem desde onde estiverem, não havendo circunscrição territorial no tocante à matérias nacionais (de âmbito normativo federal) e nem dentro de cada estado ou município no tocante à matérias estaduais e municipais, respectivamente.

A interação cidadã – sobretudo usando meios virtuais – não pode ter base territorial pré-determinada. Assim, eles devem poder interagir (inclusive porque a interação não é compulsória) de onde estiverem. Não há, portanto, circunscrição territorial porque o processo não obedece a qualquer hierarquia de níveis (do municipal, para o estadual até chegar ao nacional).

Isso se aplica, mais facilmente e num primeiro momento, à matérias nacionais. Uma lei de âmbito normativo nacional deve considerar, portanto, como válidas, as interações que forem feitas pelos cidadãos, mesmo quando não estão no seu estado e no seu município de origem em termos de domicílio eleitoral.

No entanto, para leis acordes, feitas para os âmbitos estadual e municipal, deve-se poder estabelecer condições de validade compatíveis com as circunscrições respectivas. Pois não faz sentido cidadãos de um município interferirem em processos que se aplicam a outro município, o mesmo valendo para as unidades da Federação. Por outro lado, a menos que se adote no país o voto distrital, não se justificam, em matérias municipais, restrições baseadas em domicílio eleitoral (que levem em conta zona e sessão); analogamente, também não se justificam, em matérias estaduais (UF), restrições baseadas em origem municipal do interagente.

Os mecanismos que deverão ser criados para viabilizar o requerimento da não localização obrigatório são óbvios e já estão disponíveis na Justiça Eleitoral.

4 – Multiplicidade de meios

Os cidadãos interagem lançando mão de tecnologias já disponíveis e acessíveis à toda a população: como o telefone fixo ou mobile, o smartphone, o tablet, o laptop e o desktop (usando programas já suficientemente dominados como a telefonia digital robotizada, o SMS, o WhatsApp ou similares e demais aplicativos responsivos de troca de mensagens). Ainda que possa haver uma plataforma interativa (ou mais de uma), não haverá centralização dos meios.

A ideia básica é facilitar – em vez de complicar – a interação democrática cidadã. Para tanto, não se exigirá dos cidadãos que entrem em um novo ambiente virtual e façam um esforço de aprender a utilizá-lo. Os cidadãos devem poder interagir utilizando os meios que já possuem e conhecem. Isso é factível nos tempos atuais em que o número de usuários de telefones celulares – inclusive com acesso à Internet – aumentou consideravelmente. Dados da Anatel indicam que o Brasil terminou abril de 2016 com 256,4 milhões de celulares e densidade de 124,66 celulares por 100 habitantes.

O mesmo ocorreu com os computadores pessoais: uma estimativa da FGV aponta uma média de quase 1 computador por habitante (200 milhões de computadores desktops e laptops e mais de 5 milhões de tablets).

Ademais, as pesquisas apontam que a porcentagem brasileira dos internautas que usaram mensagens instantâneas no celular pelo menos uma vez por semana em 2015 foi de 83% em 2015, enquanto a média global foi de 59%. Em 2014, a parcela foi de 72%.

Em relação às mídias sociais, o consumo semanal do brasileiro atingiu 83%, enquanto a média global ficou em 65%. 51% dos entrevistados brasileiros consideraram que expor nas mídias sociais organizações com comportamentos inadequados tinha impacto maior do que ir à polícia e as autoridades responsáveis. Embora os internautas pensassem que a internet dava mais voz ao consumidor, 61% dos paulistanos entrevistados gostariam de ter acesso a uma ferramenta que checasse a autenticidade de uma reportagem ou de uma postagem. Mais da metade do tráfego de dados de aplicativos em redes móveis estavam concentrados em cinco plataformas: o Facebook encabeçou a lista, sendo responsável por 28% do tráfego móvel no Brasil. Em sequência, estavam a versão móvel do navegador Chrome, com 16%, e o aplicativo do Youtube, que concentrava 15%. O WhatsApp e o Instagram vieram logo atrás com 13% e 6%, respectivamente. (Convergência Digital, dados do ConsumerLab, da Ericsson, acesso em 11.5.2016).

Outros indicadores importantes são os seguintes:

a) mais de 70% dos consumidos compraram produtos na Internet em 2015 (TIInsideOnline, dados de pesquisa da CVA Solution sobre o varejo eletrônico no Brasil com 7.359 pessoas, acesso em 20.1.2016);

b) o e-Commerce brasileiro fatura R$ 41,3 bilhões em 2015, com 106,5 milhões de pedidos no ano (ComputerWorld, dados E-bit/Buscapé, acesso em 20.1.2016);

c) Segundo a Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, 55% dos brasileiros com pelo menos 10 anos de idade eram usuários de internet e, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia 175,2 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade em 2014 (Convergência Digital, dados do Banco Mundial, Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2016: Dividendos Digitais e Agência Brasil, acesso em 20.1.2016);

e) a proporção de domicílios com PCs era aproximadamente de 48,5% em 2014 e a proporção de pessoas que acessaram a internet por meio de um microcomputador passou da metade da população com idade a partir de dez anos (de 49,4% em 2013 para 54,4% em 2014), chegando a 95,4 milhões (TIInsideOnline, dados Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad – 2014, divulgada a 13 de novembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acesso em 20.11.2015).

Tudo isso significa que existem condições objetivas para a adoção de formas de consulta, além de formas de envio de requerimentos e propostas, utilizando-se quaisquer meios à disposição da população.

A União, os Estados e os Municípios (e no caso de ser aprovado o voto distrital, os Distritos) podem adotar plataformas públicas interativas (mídias sociais próprias) para reunir e recolher as diversas interações feitas por outros meios, assim como para ensejar a conversação e a discussão de requerimentos e propostas, mas não se pode exigir – nem será necessário (conquanto desejável) – que os cidadãos entrem em tais plataformas.

5 – Transitividade

A interação é, por óbvio, uma via de mão dupla: os cidadãos não apenas respondem a consultas, mas também podem fazer requerimentos e propostas.

Os institutos da presente proposta de interação democrática dos cidadãos são apenas três: CONSULTAS, REQUERIMENTOS E PROPOSTAS. As Consultas poderão ser feitas pelo Executivo ou pelo Legislativo. Os Requerimentos e Propostas poderão ser feitos por qualquer cidadão. Este é um diferencial importante para qualificar outro tipo de influência ativa e proativa (e não somente passiva – como no caso dos plebiscitos e referendos) da cidadania política.

É fato já muito discutido que a democracia representativa está em crise. Uma das razões da crise é que o sistema político foi pensado com um rol de mecanismos indiretos para uma determinada dimensão do espaço público.

A democracia reinventada pelos modernos no século 17 foi uma inovação, seja porque a democracia andava meio desaparecida, há quase dois milênios, seja porque introduziu-se a representação, a noção de império da lei e o Estado de direito, a separação e o equilíbrio entre os poderes, os mecanismos de pesos e contrapesos, a noção de que a legitimidade democrática é uma consequência da combinação de vários critérios (ou princípios), como a liberdade, a eletividade, a publicidade (ou transparência), a rotatividade (ou alternância), a legalidade e a institucionalidade.

Mas a representação, por exemplo, não faz parte do genos da democracia. Foi uma modificação introduzida pelos modernos (a democracia dos atenienses, que vigorou de 509 a 322 AEC, era mais participativa do que representativa – e dizer isso não implica qualquer juízo de valor, nem alguma rendição à suposta inevitabilidade da delegação de poder em coletividades numerosas: a polis ateniense, no século 5, tinha mais ou menos o mesmo tamanho de nossos municípios atuais e a Ecclesia – o sujeito político coletivo da primeira democracia – chegou a reunir fisicamente milhares de pessoas).

Seria, por exemplo, uma grande inovação agora – equiparável a dos atenienses e a dos modernos – ensaiar novas formas de democracia que (sem alterar a natureza do modo de regulação) fossem, por exemplo: mais distribuídas, mais interativas, mais diretas, com mandatos revogáveis, regidas mais pela lógica da abundância do que da escassez, mais vulneráveis ao metabolismo das multidões e mais responsivas aos projetos comunitários, mais cooperativas, mais diversas e plurais (não admitindo apenas uma única fórmula internacional, mas múltiplas experimentações glocais). Estas seriam inovações disruptivas.

Neste trabalho propomos a introdução de processos que deem conta da transição para formas mais interativas (que não excluam as atuais formas representativas) de influência dos cidadãos. Porque há, claramente um problema a ser solucionado, como se expõe a seguir.

Os regimes democráticos enfrentam um gravíssimo problema no período atual. Não é certo que poderemos superá-lo a contento no curto prazo. Trata-se do seguinte.

Como todo o sistema político foi pensado e desenhado para a intervenção de poucas pessoas no debate público, o aumento vertiginoso dos interagentes políticos (proporcionado, entre outras coisas, pela internet, pelas mídias sociais e pela telefonia celular) revela as suas limitações, aguçando a crise da representação política e as defasagens das formas tradicionais de verificação da vontade política coletiva. Se, há trinta anos, não muito mais do que cinco mil pessoas participavam regularmente do debate público no Brasil e, agora, mais de um milhão de pessoas interagem politicamente, não tendo havido, neste período, nenhuma modificação significativa do sistema capaz de absorver tal avalanche interativa, é quase óbvio que toda a estrutura jurídico-política ficará obsoleta em pouco tempo, não conseguindo mais expressar ou responder à dinâmica da sociedade.

É mais ou menos como ocorreria com uma cidade, cujos sistemas de habitação e transporte, educação e saúde, água e saneamento, fornecimento de energia e coleta de lixo, emprego e assistência social, desenhados para atender a poucos milhares de pessoas, fosse de repente invadida por milhões de novos habitantes. Por exemplo, é como se Pouso Alto, uma pequena cidade mineira com 6.185 habitantes, tivesse de abrigar toda a população de Campinas (em São Paulo), com 1.080.113 habitantes. Colapso na certa.

Tal inclusão não se dará apenas consultando a população. É necessário que ela possa tomar iniciativas políticas.

6 – Caráter não-plebiscitário

Consultas, requerimentos e propostas nunca são submetidos à avaliação bipolar (sim x não), mas deixam espaço para alternativas do tipo: sim com x% (sendo 100 <= x <= 0 = Não), sim em tais ou quais condições et coetera.

A necessidade de se criar novos mecanismos interativos não pode ser substituída pelo aumento de plebiscitos e referendos. Recentemente os juristas Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias apresentaram ideias para um projeto de reforma política intitulado Manifesto à Nação, que resvala para o plebiscitarismo e para o referendismo. As soluções propostas pelos juristas que assinaram o tal Manifesto não são exequíveis e seriam mesmo prejudiciais ao processo democrático. Eles incluíram muitos referendos e plebiscitos, que são mecanismos altamente manipuláveis e vulneráveis ao controle, além de poderem ser instrumentalizados para bypassar as instituições. É complicado. Democracias plebiscitárias caminham rapidamente para protoditaduras ou ditaduras, como evidenciam os casos dos regimes neopopulistas (chamados de bolivarianos) que proliferaram na América Latina.

Uma das maneiras de evitar isso é fugir das respostas bipolares (sim x não), aumentando a gama de alternativas – o que também auxilia na neutralização de campanhas militantes em prol de uma resposta.

7 – Não adoção de critérios aritméticos ou a regulação majoritária da inimizade política

O presente projeto não vai se basear em votação, ainda que a frequência de isomorfismos entre respostas a consultas, proposição de requerimentos e apresentação de propostas deva ser considerada.

Não há quórum – estabelecido antes da interação – para que o resultado de uma interação seja considerado relevante, a não ser um quórum mínimo (talvez de 0,1% a 1%, a depender da natureza da matéria objeto da interação democrática) estabelecido em relação ao número de habitantes do país, do estado ou do município, conforme o caso (o âmbito da interação). Há, outrossim, critérios de relevância (do tipo: resultado a ser submetido à apreciação parlamentar, resultado a ser considerado em caráter sugestivo ao órgão executivo, resultado a ser considerado em caráter deliberativo etc) que dependem do grau de interatividade alcançado. O grau de interatividade é medido por um índice sistêmico composto pelas correlações entre vários indicadores, como o número de interagentes em relação ao número de habitantes, o número de iterações (repetições, por interagentes diferentes, de um mesmo resultado) o número de tréplicas, o tempo de estabelecimento de conexões entre propostas distintas etc. O sistema deve poder captar os fenômenos interativos que estão implicados na emergência da inteligência coletiva, em especial os múltiplos laços de retroalimentação de reforço ou feedback positivo, as reverberações, o looping de progressão – não recursivo, o clustering espontâneo, o swarming, o cloning e o crunching.

Não pode haver quórum – estabelecido antes da interação – para que o resultado de uma interação seja considerado relevante, a não ser um quórum mínimo (talvez de 0,1% a 1%, a depender da natureza da matéria objeto da interação democrática) estabelecido em relação ao número de habitantes do país, do estado ou do município, conforme o caso (o âmbito da interação).

Deve haver, outrossim, critérios de relevância (do tipo: resultado a ser submetido à apreciação parlamentar, resultado a ser considerado em caráter sugestivo ao órgão executivo, resultado a ser considerado em caráter deliberativo etc) que dependem do grau de interatividade alcançado.

O grau de interatividade será medido por um índice sistêmico composto pelas correlações entre vários indicadores, como o número de interagentes em relação ao número de habitantes, o número de iterações (repetições, por interagentes diferentes, de um mesmo resultado), o número de tréplicas, o tempo de estabelecimento de conexões entre propostas distintas etc.

O sistema deve poder captar os fenômenos interativos que estão implicados na emergência da inteligência coletiva, em especial os múltiplos laços de retroalimentação de reforço ou feedback positivo, as reverberações, o looping de progressão – não recursivo, o clustering espontâneo, o swarming, o cloning e o crunching.

As razões que justificam este critério não são tão óbvias quanto pode parecer à primeira vista. A adoção de critérios aritméticos ensejaria a manipulação político-partidária do processo de verificação. Militantes virtuais de qualquer organização política poderiam, facilmente, articular respostas iguais ou semelhantes a qualquer CONSULTA, e também poderiam combinar entre si a adesão artificial (planejada) a determinados REQUERIMENTOS e PROPOSTAS. A única maneira de evitar isso é tentar captar as dinâmicas de rede, mais interativas do que participativas. O participacionismo, como se sabe, é facilmente controlável por instâncias centralizadas. A experiência do Orçamento Participativo de Porto Alegre já mostrou como a vontade política coletiva pode ser manipulada quando se lança mão de processos mais participativos do que interativos.

Cabe fazer aqui uma breve análise dessa experiência para entender como se pode evitar a manipulação política da interação dos cidadãos.

O chamado ‘Orçamento Participativo’ foi uma experiência estadocêntrica de participação popular, voltada ao estabelecimento de prioridades orçamentárias, de caráter delegativo.

Usando formas mais adversariais e competitivas do que cidadãs e colaborativas de democracia interativa, o chamado ‘Orçamento Participativo’ jamais ascendeu a uma visão ampliada de governança, onde a influência dos cidadãos e o exercício da accountability por parte dos munícipes pudessem se dar de maneiras proativas e propositivas ao invés de apenas reativas e reivindicativas.

O ‘Orçamento Participativo’ restringiu a participação cidadã apenas à disputa em torno de prioridades governamentais que atendessem aos interesses particulares de um grupo, setor ou localidade. Desperdiçando o imenso potencial das comunidades e dos indivíduos, porquanto dirigindo-os ou canalizando-os somente para exigir do governo essa ou aquela ação pontual – desconectada de um sonho de futuro, de um diagnóstico e de um planejamento participativos – o chamado ‘Orçamento Participativo’, além de gerar dispersão de esforços, transformou as instâncias de participação em campos adversariais de confronto, tendo como resultado experiências de democracia de baixa intensidade e com alto grau de antagonismo.

A concepção de poder subsumida nessas experiências de democracia de baixa intensidade, rotulada como participativa (e pouco interativa), era uma concepção do poder para o confronto, do poder para a disputa, do poder para fazer prevalecer os interesses de um grupo, setor ou localidade, sobre os interesses de outros grupos, setores ou localidades. Vai daí que o “campo de forças” gerado em tais experiências era um campo adversarial, de conflito e, o que é pior, de um certo culto ao conflito.

Muitas lideranças sociais, impregnadas por tal visão, acabaram achando que não existiam problemas a resolver e sim inimigos a vencer e culpados a perseguir e punir. E que, assim, não se tratava de buscar parceiros para enfrentar os problemas e, sim, de acumular forças para derrotar aqueles que, supostamente, seriam “os” responsáveis pelos problemas.

O grande problema dessa mentalidade é que ela não gerou projetos inovadores e criativos, nem programas factíveis, mas apenas reforçou perspectivas instrumentalizadoras das energias que brotam da sociedade.

Tal mentalidade, como é óbvio, induziu a práticas que exterminaram capital social em Porto Alegre e também nas outras cidades onde foi intentado. E só podia ser assim, na medida em que, para aproveitar o imenso potencial organizativo que existe nas diversas experiências da sociedade civil – em prol de um modelo de governança que levasse em conta o novo desenho da sociedade contemporânea, que emerge como rede de múltiplas comunidades e não como massas amorfas ou como rebanhos à espera de um condutor – é necessário fazer uma revisão de seus pressupostos conceituais.

Seria necessário renunciar à ideia de que existem adversários a vencer e inimigos a destruir para conseguir implementar um projeto. Adversários e inimigos existem sempre em função de contradições surgidas em um plano de disputa e referenciados em relação a propostas contingentes. Não existem adversários e inimigos “naturais”, permanentes, universais, que o sejam em função de características intrínsecas independentes da interação particular em que os atores estejam envolvidos. Quem é adversário ou inimigo em um plano de disputa não o é, necessariamente, em outro plano de disputa. Assim, como dizia Mohandas Ghandi, sempre é possível transformar o inimigo político (no sentido em que Carl Schmitt empregou a expressão) em amigo político, sempre é possível ascender para um plano de disputa onde os contendores possam se por de acordo em torno de uma nova proposta.

Igualmente, seria necessário renunciar à crença de que é necessário estabelecer hegemonia para conseguir implementar um projeto. Essa ideia é uma consequência da concepção de que o desfecho das interações da variedade de opiniões e interesses presentes em um conjunto social deve ter uma direção assegurada de antemão. É uma recusa a aceitar a imprevisibilidade da política, uma recusa a admitir a definição-em-processo dos caminhos e revela uma dificuldade de absorver o principal pressuposto da democracia.

Além disso, a visão de sociedade civil pressuposta por tal concepção é problemática. A sociedade civil é vista como uma espécie de campo de trabalho organizativo e de recrutamento de recursos humanos, um “aquário” para pescar novos militantes, um lugar para a acumulação primitiva de forças para um embate que deverá se dar sempre em outra esfera, na esfera do Estado. Ora, isso espolia constantemente a sociedade civil dos seus recursos endógenos, dos seus recursos humanos e sociais e não estimula a descoberta e o desenvolvimento de seus ativos em prol do aumento da qualidade de vida e de convivência social.

Para não cair nos erros do Orçamento Participativo seria necessário transitar para formas não-assembleísticas de democracia, que acabam reduzindo a interação à alegada dimensão participativa e, pior do que isso, a uma dimensão predominantemente delegativa. A preocupação de vencer uma disputa, quando exacerbada, transforma a democracia numa luta de bandos, onde vence quem consegue levar o maior número de delegados (“acarreados”, como dizem os mexicanos) aptos a votar.

Assim, seria necessário substituir processos de votação, onde o crachá ou o braço levantado – ou, usando meios virtuais, a combinação prévia de cliques – funcionam como uma arma para derrotar adversários, por processos interativos que não reforcem a inimizade política.

Esta é a razão pela qual o presente projeto não vai se basear em votação, ainda que a frequência de isomorfismos entre respostas a consultas, proposição de requerimentos e apresentação de propostas deva ser considerada.

8 – Ambiente de polinização mútua

Consultas, requerimentos e propostas podem ser modificadas pela conversação, em mídias adequadas ou adaptadas para tal propósito.

Os três institutos da presente proposta de interação democrática dos cidadãos são: Consultas, Requerimentos e Propostas. Não seria adequado, de vez que não se adotará critérios aritméticos de maioria, tratar esses institutos isoladamente, totalizando ex post os resultados de sua incidência sem permitir que eles se modifiquem na interação. Este é um dos principais desafios da presente proposta: como permitir que uma consulta, requerimento ou proposta se se modifiquem mutuamente. Uma das maneiras de fazer isso é classificando e agrupando iniciativas congruentes e submetendo-as às observações de seus autores. Como não haverá, em casos de grande número de iniciativas assemelhadas, promover uma longa conversação, deve-se permitir:

a) que o autor de um requerimento, consulta ou proposta retire a sua postulação caso encontre outra proposição mais adequada (neste caso, as propostas com maior número de preferências terão um peso maior);

b) que os autores de proposições (sejam consultas, requerimentos ou propostas), se desejarem, possam entrar em contato entre si para apresentar uma nova proposição alternativa (neste caso, propostas emergentes de negociação ou acordo terão preferência, ganhando um peso maior).

No caso do item ‘b’ (acima) sistema não interferirá nos espaços de conversação escolhidos pelos autores de consultas, requerimentos e propostas (para todos os efeitos, as proposições antigas serão substituídas por outras). Com exceção do peso diferenciado que vierem a ganhar por terem passado pelo processo descrito acima, as novas proposições que surgirem da interação serão tratadas da mesma maneira que as demais (que não forem objeto de negociação ou acordo).

Haverá um algoritmo para fazer tudo isso automaticamente, usando inteligência artificial, de sorte a impedir que a conversação seja usada de modo instrumental para fortalecer artificialmente um requerimento, consulta ou proposta.

Os conteúdos dos 12 relatórios, bem como os dois contratos (Fase 1 e Fase 2) estão disponíveis abaixo para download em PDF.

CONTRATOS E CONTEÚDOS INTEGRAIS DOS 12 RELATÓRIOS – Ver Relatórios enviados em 30/09/2015, 30/12/2015, 29/01/2016, 29/02/2016, 31/03/2016, 30/04/2016, 14/06/2016, 10/08/2018, 19/09/2018, 22/10/2018, 27/11/2018, 21/12/2018.

OSMAR TERRA – Contrato 1 Augusto de Franco

OSMAR TERRA – Contrato 2 Augusto de Franco

OSMAR TERRA Relatório 1 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 30nov2015

OSMAR TERRA Relatório 2 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 30dez2015

OSMAR TERRA Relatório 3 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 29jan2016

OSMAR TERRA Relatório 4 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 29fev2016

OSMAR TERRA Relatório 5 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 31mar2016

OSMAR TERRA Relatório 6 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 30abr2016

OSMAR TERRA Relatório 7 INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS CIDADÃOS 14jun2016

OSMAR TERRA Relatório 1 (Fase 2) Projeto Interação Democrática dos Cidadãos 10ago2018

OSMAR TERRA Relatório 2 (Fase 2) Projeto Interação Democrática dos Cidadãos 19set2018

OSMAR TERRA Relatório 3 (Fase 2) Projeto Interação Democrática dos Cidadãos 22out2018

OSMAR TERRA Relatório 4 (Fase 2) Projeto Interação Democrática dos Cidadãos 27nov2018

OSMAR TERRA Relatório 5 (Fase 2) Projeto Interação Democrática dos Cidadãos 21dez2018