Constituição das Casas da Democracia

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Constituição das Casas da Democracia

Artigo 1 – As Casas da Democracia são uma nova oportunidade de conexão e interação para quem se sintoniza com as ideias de que não existe democracia sem democratas, de que há um déficit acentuado de democratas na sociedade atual e de que é possível multiplicar o número desses democratas, ou seja, de agentes capazes de fermentar a formação de uma opinião pública democrática, mesmo sem conformar maiorias (fermento não é massa).

Artigo 2 – As Casas da Democracia não são para todos, para a maioria ou para muitos, nem para poucos ou para um grupo seleto (previamente selecionado) de pessoas. São abertas a qualquer um. Não são a luz de um poderoso holofote e sim a de miríades de pequenas velas. Uma rede de comunidades políticas locais, articulada de baixo para cima, em todas as localidades onde existam pessoas que desejem encontrar os seus sensates.

Artigo 3 – As Casas da Democracia não são uma organização centralizada e sim uma rede (mais distribuída do que centralizada). Regem-se pela lógica da abundância e não da escassez. São uma iniciativa Apache, não Asteca. Estão mais para Alcoólicos Anônimos do que para Microsoft.

Artigo 4 – As Casas da Democracia não têm chefe. Ninguém (nem mesmo os promotores iniciais da proposta) fala pelas Casas da Democracia em geral porque não existe essa organização nacional (abstrata): os que se articulam em uma casa, falam pela sua própria casa.

Artigo 5 – Cada Casa da Democracia é autônoma para adotar a sua forma de organização (desde que seja em rede), seu modo de funcionamento (desde que seja democrático) e decidir sobre suas atividades (desde que sejam compatíveis com os princípios da iniciativa). Cada Casa da Democracia deverá conseguir os meios e captar os recursos necessários para o seu funcionamento.

Artigo 6 – Qualquer pessoa descontente com a organização, o modo de funcionamento ou as atividades de uma Casa da Democracia pode sair e, se quiser, fundar sua própria casa.

Artigo 7 – Para fundar uma Casa da Democracia basta articular um conjunto de pessoas (no mínimo três: o átomo, ou melhor, a molécula inicial de uma rede) dispostas a fazer isso, que concordem com os princípios da iniciativa e estejam dispostas a percorrer os itinerários de aprendizagem da democracia propostos, entendendo que a aprendizagem da democracia assemelha-se mais a uma espécie de “hemodiálise” (para toda a vida) do que a fazer um curso sobre o tema.

Artigo 8 – Ainda que seja desejável, não é necessário ter uma estrutura física para fundar uma Casa da Democracia. Mas é preciso ter uma rede de pessoas dispostas a interagir regularmente. As Casas da Democracia são sempre locais: podem ser organizadas em municípios, regiões de um município ou bairros.

Artigo 9 – A única atividade (inicialmente) centralizada das Casas da Democracia é a capacitação de monitores e monitoras. Mas mesmo esse processo é automático. Cada um deve percorrer os itinerários propostos no seu próprio ritmo, escolhendo por onde quer começar. Tirando isso, os aprendentes são livres para participar ou não dos eventos educativos propostos (sejam conversas, aulas ou conferências, presenciais ou virtuais).

Artigo 10 – As Casas da Democracia são apartidárias. Podem delas participar pessoas que pertençam a quaisquer partidos ou sem partido, desde que tomem a democracia como valor universal e como principal valor da vida pública, rejeitem os populismos e estejam dispostas a experimentar a democracia não apenas como modo de influir no Estado e sim também como modo de vida na sociedade.